quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei MUWAJI II


   Geertz diz que a CULTURA sempre esteve presente na evolução humana.
Não concorda que o desenvolvimento completo da BIOLOGIA HUMANA seja pré-requisito.
Dá como exemplos que a acumulação cultural se verificou antes de cessar o desenvolvimento orgânico: a ferramenta de pedra e o machado rústico surgiram antes do homem atingir a estatura ereta, uma dentição reduzida e a própria extensão do cérebro humano até o tamanho atual (conforme evolucionistas). Segundo ele houve um caminhar conjunto da evolução biológica e da evolução cultural.
     Franz Boas, por sua vez, alega que não se pode explicar a cultura em termos geográficos, e que somente as condições espaciais somente dão oportunidade para o contato.
     A cultura interferiu na evolução da mente humana, e pode-se constatar uma provável modificação na percepção cerebral já que houve revolução dos meios de comunicação , tais como a internet. 
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      Em relação às diretrizes de proteção à criança que já possuiriam previsão legal, se poderia destacar: artigo 1°, inciso III (dignidade da pessoa humana); artigo 5°, caput (direito à vida); artigo 5°, inciso III (tratamento desumano ou degradante); artigo 227, caput (dever do Estado em assegurar o direito à vida e à saúde às crianças) – todos da Constituição Federal; artigo 121 (homicídio); artigo 129 (lesão corporal); artigo 135 (omissão de socorro); artigo 136 (maus-tratos) – todos do Código Penal; o artigo 7° (direito e proteção à vida e à saúde); artigo 13 (maus-tratos);artigo 15 (dignidade da pessoa humana); artigo 17 (integridade física, psíquica e moral), todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 1990)

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Encontramos três caminhos sobre o caso investigado: 

(1) as ditas “práticas tradicionais nocivas” devem ser impedidas, pois ferem o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como as normas de proteção à infância, previstas no ordenamento jurídico brasileiro; 
(2) tais práticas, tendo em vista que estão inseridas em sistemas de símbolos significantes diferentes, não poderiam sofrer intervenções
(3) seria necessário o estabelecimento de um diálogo intercultural, tendo por objetivo principal a justificação de tais práticas entre ambas as culturas e, nesse sentido, podendo ser permitidas ou proibidas conforme o consenso a ser estabelecido.
        
No terceiro caso se estabeleceria um DIÁLOGO INTERCULTURAL, chamado de "hermenêutica diatópica", achando lugares comuns teóricos mais abrangentes (entre as diferentes culturas). Haveria um intercâmbio de símbolos significantes em que a cultura indígena e a não-indígena apresentariam argumentações sobre dignidade humana numa e noutra cultura.

     

LEI MUWAJI - Lei 1057/2017 - Direitos Fundamentais da criança indígena

LEI 1057/2007
LEI  MUWAJI
Que combate as práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas (INFANTICÍDIO).
Algumas tribos não consideram essas práticas nocivas, já que tem um conceito de vida e morte diferentes.
Cliford Geertz, antropólogo, usa os elementos RELATIVISMO CULTURAL e ETNOCENTRISMO. Avalia também o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA sob a ótica da CF/88.
A lei 1.057.2007 amparou-se no DIREITO À VIDA (o art. 231 da CF/88 não deve ser interpretado de forma desvinculada do PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA). As comunidades indígenas, porém , contestam esse conceito.
A antropologia analisa o caráter UNIVERSALISTA e INTERVENTOR da Lei 1.057/2007.
1)      Ferramenta antropológica. É explorada a noção de cultura, sob a visão de Cliford Geertz.
2)      Ferramenta jurídica> Noção e importante função do PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
3)      Crítica da antropologia ao PL 1057/2007

1.1   TEORIA INTERPRETATIVA DA CULTURA: PERSPECTIVA DE GEERTZ
Segundo ele,o homem e as relações humanas devem ser interpretados em suas particularidades culturais, e não sintetizados como se fossem leis gerais.
A interpretação cultural, através do instrumento da PRÁTICA ETNOGRÁFICA (descrição densa) , é possível somente pela APROXIMAÇÃO DE DADOS CONCRETOS. Ao estudar uma comunidade indígena, o antropólogo DEPENDE da INFORMAÇÕE REVELADAS PELOS NATIVOS.
Cita que WEBER diz que “o homem é um animal amarrado a teias de significados que ele mesmo teceu.”
CULTURA (1871, Tylor): em seu mais amplo sentido etnográfico, é o complexo que inclui, conhecimento, crença, arte, moral, lei , costume e outras capacidades e hábitos adquiridos pelo homem na condição de membro de sociedade.
É por intermédio dos PADRÕES CULTURAIS, amontoados ordenados de símbolos significativos, que o homem encontra sentido nos acontecimentos através dos quais ele vive.
É o estudo da cultura , a totalidade acumada de tais padrões, é o estudo da maquinaria que os indivíduos ou grupos de indivíduos empregam para orientar a si mesmos no mundo.
A CULTURA modela o COMPORTAMENTO HUMANO, já que fornece símbolos (diretrizes abrangentes da conduta).
São símbolos para Geertz: formulações tangíveis de noções, abstrações da experiência fixada em formas perceptíveis, incorporções concreta de idéias, atitudes, julgamentos, saudades ou crenças.
Exemplo de símbolos: o calendário, uma obra de arte, a palavra “amor”, uma música.
Então os SIGNIFICADOS DA CULTURA de um povo estão sintetizados e representados em símbolos, construídos para que sua vida tenha sentido.
Os SISTEMAS DE SÍMBOLOS têm mútuo papel:
a)      Modelos da realidade : ex: o homem elabora uma teoria sobre as condições climáticas, da acidez do solo, necessidade de fertilizantes, para obter MAIOR PRODUTIVIDADE.
b)      Modelos para a realidade: a teoria é modelada de acordo com o desenvolvimento da referida plantação, i.é.,de acordo com os resultados obtidos com as condições climáticas, acidez do solo e qualidade dos fertilizantes utilizados.
Somente os homens possuem uma ligação entre os modelos “da” e “para” a realidade, porque os homens modelam a realidade, e também se adaptam a ela, diferentemente dos animais.
1.1.3 Pensamento humano e diversidade cultural
Na época do nazismo propunha-se que a RAÇA ARIANA era uma raça superior. Outras crenças: “índio é preguiçoso”, “japoneses são mais inteligentes”, etc
A infidelidade de homens e mulheres estaria relacionada a determinados genes, ou pessoas com certos atributos genéticos estariam mais propensas a trair.Os homens com a versão mais curta do gene tendem a ser mais promíscuos e os que têm a versão longa do gene tendem a ser monogâmicos e a ficar mais vinculados em casa e a cuidar dos filhos. Esse estudo é causa de polêmica.
Para a Antropologia os homens comportar-se-iam diferentemente das mulheres não em razão de hormônios, mas porque a cultura lhes fornece um leque de possibilidades de comportamentos e identificações distintos.
Para outros a DIVERSIDADE CULTURAL é resultante da GEOGRAFIA (o tipo de clima, vegetação e outras condições naturais específicas do local onde o povo se instalou) interfeririam fortemente nesse grupo. FRANZ BOAS refuta esta tese, dizendo que a influência da GEOGRAFIA é apenas limitada.
Haveria, pela PERSPECTIVA TRADICIONAL sobre a evolução biológica e cultural do homem um MOMENTO MÁGICO, rebatido por GEERTZ, em que diz que o desenvolvimento total da biologia humana NÃO SERIA PRÉ-REQUISITO para a CAPACIDADE DE ACUMULAÇÃO CULTURAL