quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei MUWAJI II


   Geertz diz que a CULTURA sempre esteve presente na evolução humana.
Não concorda que o desenvolvimento completo da BIOLOGIA HUMANA seja pré-requisito.
Dá como exemplos que a acumulação cultural se verificou antes de cessar o desenvolvimento orgânico: a ferramenta de pedra e o machado rústico surgiram antes do homem atingir a estatura ereta, uma dentição reduzida e a própria extensão do cérebro humano até o tamanho atual (conforme evolucionistas). Segundo ele houve um caminhar conjunto da evolução biológica e da evolução cultural.
     Franz Boas, por sua vez, alega que não se pode explicar a cultura em termos geográficos, e que somente as condições espaciais somente dão oportunidade para o contato.
     A cultura interferiu na evolução da mente humana, e pode-se constatar uma provável modificação na percepção cerebral já que houve revolução dos meios de comunicação , tais como a internet. 
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      Em relação às diretrizes de proteção à criança que já possuiriam previsão legal, se poderia destacar: artigo 1°, inciso III (dignidade da pessoa humana); artigo 5°, caput (direito à vida); artigo 5°, inciso III (tratamento desumano ou degradante); artigo 227, caput (dever do Estado em assegurar o direito à vida e à saúde às crianças) – todos da Constituição Federal; artigo 121 (homicídio); artigo 129 (lesão corporal); artigo 135 (omissão de socorro); artigo 136 (maus-tratos) – todos do Código Penal; o artigo 7° (direito e proteção à vida e à saúde); artigo 13 (maus-tratos);artigo 15 (dignidade da pessoa humana); artigo 17 (integridade física, psíquica e moral), todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 1990)

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Encontramos três caminhos sobre o caso investigado: 

(1) as ditas “práticas tradicionais nocivas” devem ser impedidas, pois ferem o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como as normas de proteção à infância, previstas no ordenamento jurídico brasileiro; 
(2) tais práticas, tendo em vista que estão inseridas em sistemas de símbolos significantes diferentes, não poderiam sofrer intervenções
(3) seria necessário o estabelecimento de um diálogo intercultural, tendo por objetivo principal a justificação de tais práticas entre ambas as culturas e, nesse sentido, podendo ser permitidas ou proibidas conforme o consenso a ser estabelecido.
        
No terceiro caso se estabeleceria um DIÁLOGO INTERCULTURAL, chamado de "hermenêutica diatópica", achando lugares comuns teóricos mais abrangentes (entre as diferentes culturas). Haveria um intercâmbio de símbolos significantes em que a cultura indígena e a não-indígena apresentariam argumentações sobre dignidade humana numa e noutra cultura.

     

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